TJ anula ação movida pelo MPE contra Brasil Telecom
Ontem, o TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou a ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), na qual denunciava a empresa Brasil Telecom de fazer cobrança indevida, taxando como ligação interurbana chamadas que tinham como origem e destino o mesmo município.
Segundo o MPE, isso acontecia em Maracaju, a 164 quilômetros de Campo Grande. Um consumidor comunicou ao MPE que lhe era cobrado chamada interurbana as ligações feitas para o distrito de Vista Alegre, que fica dentro do território do município. Ele levou as cópias das faturas que comprovam o fato ao Ministério Público, que ingressou com a ação.
De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), via de regra, a área local é a área do município, e há proposta para se aumentar o conceito de área local, ampliando o para locais geograficamente muito próximas, porém pertencentes a municípios distintos.
Em primeira instância, o TJ julgou procedentes os pedidos, condenando a Brasil Telecom a não cobrar tarifas interurbanas nas chamadas realizadas entre os locais e a ressarcir, em dobro e com correção monetária, os valores indevidos recebidos dos consumidores.
Mesmo entendendo procedente a denúncia do MPE, o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo decidiu anular o processo, pois entendeu que neste caso há interesse da Anatel, uma autarquia federal, portanto a demanda deve ser apreciada pela Justiça Federal e não pela estadual.