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Cidades

TJ anula prova discursiva do concurso da Polícia Civil

Redação | 04/11/2008 09:34

O Tribunal de Justiça do Estado determinou que seja refeita a prova discursiva do concurso da Polícia Civil, após 11 candidatos ao cargo de delegado impetrarem mandado de segurança, alegando irregularidades nessa fase da seleção. O governo ainda pode recorrer da decisão.

Liminar foi concedida após a avaliação de que alguns pontos do edital foram desrespeitados durante a elaboração da prova. Divergências foram constatadas pelos concorrentes, como a aplicação de questões sobre artigos do Código de Processo Civil não citados no edital.

Ficou estabelecida a quantidade de 20 questões para a segunda fase do concurso: de Direito Penal, Direito Processo Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Porém, ao abrirem as provas, os candidatos encontraram apenas 8 questões sobre esses temas, duas de Direito Penal, duas de Direito Processual Penal, duas de Direito Constitucional, uma de Direito Administrativo e uma de Direito Civil.

No pedido de mandado de segurança, os 11 candidatos alegam ter sido reprovados por conta dessa divergência, argumentando também que foram prejudicados na fase de recurso administrativo.

Segundo eles, o formulário disponibilizado para as contestações era limitado, com espaço reduzido, sem possibilitar que fossem relacionadas detalhadamente as razões para a contestação.

No dia 11 de julho, o TJ já havia concedido liminar garantindo aos candidatos a permanência no concurso até que o julgamento final da ação. Com a nova decisão, a prova discursiva terá de ser refeita e novamente aplicada a todos os aprovados na primeira fase, a de prova objetiva.

A Escola de Governo ainda não foi oficiada sobre a decisão e, enquanto isso não ocorrer, não se manifestará sobre o assunto.

O Tribunal de Justiça do Estado determinou que seja refeita a prova discursiva do concurso da Polícia Civil, após 11 candidatos ao cargo de delegado impetrarem mandado de segurança, alegando irregularidades nessa fase da seleção. O governo ainda pode recorrer da decisão.

Liminar foi concedida após a avaliação de que alguns pontos do edital foram desrespeitados durante a elaboração da prova. Divergências foram constatadas pelos concorrentes, como a aplicação de questões sobre artigos do Código de Processo Civil não citados no edital.

Ficou estabelecida a quantidade de 20 questões para a segunda fase do concurso: de Direito Penal, Direito Processo Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Porém, ao abrirem as provas, os candidatos encontraram apenas 8 questões sobre esses temas, duas de Direito Penal, duas de Direito Processual Penal, duas de Direito Constitucional, uma de Direito Administrativo e uma de Direito Civil.

No pedido de mandado de segurança, os 11 candidatos alegam ter sido reprovados por conta dessa divergência, argumentando também que foram prejudicados na fase de recurso administrativo.

Segundo eles, o formulário disponibilizado para as contestações era limitado, com espaço reduzido, sem possibilitar que fossem relacionadas detalhadamente as razões para a contestação.

No dia 11 de julho, o TJ já havia concedido liminar garantindo aos candidatos a permanência no concurso até que o julgamento final da ação. Com a nova decisão, a prova discursiva terá de ser refeita e novamente aplicada a todos os aprovados na primeira fase, a de prova objetiva.

A Escola de Governo ainda não foi oficiada sobre a decisão e, enquanto isso não ocorrer, não se manifestará sobre o assunto.

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