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Cidades

TJ condena Enersul por protestar dívida inexistente

Redação | 12/09/2009 11:47

A Justiça condenou a Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul) a indenizar um cliente por tê-lo inscrito nos órgãos de proteção ao consumidor por dívida inexistente. A empresa deverá pagar R$ 15 mil ao policial civil Luiz Carlos Albuquerque, do município de Miranda.

Ele recorreu porque a empresa protestou por uma dívida inexistente no valor de R$ 2.207. Em primeira instância, a concessionária de energia foi condenada a indeniza-lo em R$ 44.140.

No entanto, a 5ª Turma Cível, acompanhando o voto do relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, reviu o valor e arbitrou a indenização em R$ 15 mil. A decisão está publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira.

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