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Cidades

TJ cria regra para registro de uniões homossexuais em MS

Redação | 08/06/2010 14:43

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul baixou hoje provimento que traz regras para a oficialização nos cartórios de uniões entre homossexuais.

A Corregedoria, órgão que regula o serviço, determina que os cartórios de Notas e de Registros devem lavrar escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva "entre pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo".

Com a regulamentação, os cartórios não podem mais se negar a oficializar casamentos entre gays. Essa era uma prática comum, tanto que no ano passado, um casal do Município de Jardim precisou ir à Justiça, após duas tentativas sem sucesso, para conseguir fazer uma escritura pública que tornasse oficial a relação deles.

Conforme a Corregedoria determinou, uma negativa de registro da união só pode ocorrer se houver fundados indícios de prejuízo ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de uma das partes. A recusa deve ser feita por escrito.

A Corregedoria afirma que a determinação é em atendimento à Constituição Federal - em relação à garantia de isonomia entre as pessoas - e também ao Código Civil, que no artigo 215 autoriza a lavratura de escritura pública como documento dotado de fé pública.

Mas o que motivou a adoção de uma medida geral foi a consulta de um cartório de Cassilândia ao juiz local, sobre a legalidade desse tipo de documento para casais gays. O magistrado fez um parecer que, submetido à Corregedoria, foi aprovado e aparece como base do provimento sobre a oficialização de uniões homossexuais.

Segundo as regras estabelecidas, a escritura deverá ser feita para os casais homoafetivos "que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial".

Validade - Não se trata de uma certidão de casamento, mas assim como pode ocorrer nas relações heterossexuais, esse tipo de documento tem validade para estabelecer relação de dependência econômica entre os indivíduos do casal e também sucessões familiares, envolvendo heranças e benefícios como seguros e pensão previdenciária, desde que sejam salvaguardados os direitos de outros herdeiros.

A Corregedoria estabeleceu as providencias que devem ser adotadas em relação a bens do casal e lembrou que esse de documento é de conhecimento público.

Apesar disso, o texto tomou o cuidado de orientar os cartórios a reservar um espaço " reservado e discreto" para a lavratura das escrituras.

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