TJ descumpre norma com 67% de comissionado sem concurso
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) descumpre a resolução 88 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e tem 67,9% dos cargos comissionados ocupados por servidores que não possuem vínculo com a administração pública ou com o Judiciário.
Publicada em setembro, a resolução prevê pelo menos 50%dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, ou seja, concursados.
Em relatório enviado ao CNJ, o tribunal informa que tem 359 cargos em comissão, sendo 237 sem vínculo com a administração pública e 7 cedidos ou requisitados de outros órgãos que não do Judiciário. Os dados foram fornecidos em fevereiro deste ano.
O TJ/MS ainda descumpre o artigo da resolução que disciplina que os cargos em comissão só poderão ser ocupados nas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Sob esse aspecto, o CNJ fez apenas dois questionamentos aos tribunais de todo o país. Primeiro se o tribunal possui cargos em comissão fora das atribuições e, em seguida, se houve a exoneração dos ocupantes. O TJ/MS respondeu sim ao primeiro questionamento e não ao segundo.
A resolução dava prazo de 90 dias, a partir de setembro, para a exoneração dos ocupantes de cargos proibidos.
Publicado em dezembro, o planejamento estratégico do tribunal previa aumento de 5% no quadro de funcionários por ano a partir de 2010 e redução do número de servidores comissionados, sem concurso público, na secretaria do Tribunal de Justiça.
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