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Cidades

TJ determina realização de nova eleição para defensor-geral em 30 dias

Marta Ferreira | 26/04/2011 15:33

Decisão de ontem do TJ determinou a realização, em 30 dias, de novo processo eleitoral para a escolha da nova direção da Defensoria Pública em Mato Grosso do Sul. O mandato da atual defensora-geral, Edna Batista Nunes da Cunha, já venceu, mas o processo eleitoral, que chegou a ser iniciado em fevereiro, foi suspenso pela Justiça.

A suspensão, assim como a decisão de ontem, foi em ção movida pela Adep (Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul), que questionou os critérios do processo eleitoral.

Só podiam se candidatar, conforme as regras definidas, defensores de segunda instância, como prevê uma lei estadual. A Adep, porém, argumentou que uma lei federal estabelece que todas as classes de defensores têm o direito de participar da votação para escolha do defensor-geral.

A votação chegou a ser marcada para 23 de fevereiro, mas havia sido suspensa, por decisão liminar do desembargador Sideni Soncini.

Ontem, houve o julgamento do mérito do processo e a 4ª Turma Cívil do TJ acatou o entendimento da Adep de que defensores de primeiro grau também participem do processo e estipulou o prazo de 30 dias para serem realizadas novas eleições.

Ainda conforme a decisão, a posse do novo defensor-geral deve ocorrer 10 dias após esse prazo.

A eleição define uma lista com 3 nomes, que vão são encaminhados para a escolha do governador do Estado.

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