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Cidades

TJ extingue ação que questiona licitação do transporte

Redação | 19/07/2010 16:23

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que extingiu, sem julgamento, uma ação popular que questionava a licitação para concessão do serviço de transporte coletivo urbano em Campo Grande.

A ação foi movida contra a prefeitura e as empresas que operam o transporte coletivo em Campo Grande e foi movida por Erlio Natalício Fretes. Ao analisar o caso, então titular da Vara de Direitos Difusos, Dorival Moreira, hoje desembargador, entendeu que não havia elementos para o processo ir a frente.

Inconformado com a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, Erlio ajuizou recurso alegando que as empresas que prestam o serviço de transporte coletivo no Município estariam inadimplentes junto à Caixa Econômica Federal, o que as deixaria sem condições para operar serviços públicos por li8itação.

O recurso também argumenta que o Município de Campo Grande não possui lei que cuide da política urbana, o denominado Plano Direto.

O relator do processo no TJ, desembargador Marco André Nogueira Hanson, afirmou que o recurso deveria expor o porquê do pedido de reexame da matéria e que as razões devem manter relação com a decisão contestada. "O recorrente não demonstrou, entretanto, o equívoco da decisão atacada, deixando de contrariar o real motivo do indeferimento da petição inicial da ação, qual seja, a ausência de pedido ou causa de pedir", escreveu o desembargador.

"O recurso do apelante limitou-se a demonstrar a sua insatisfação com os serviços públicos prestados no transporte urbano desta Capital, sem no entanto, impugnar os fundamentos legais que levaram à extinção do processo sem resolução do mérito".

O desembargador salientou que desde a petição inicial o autor limitou-se a protestar pela aplicação da justiça sem elaborar o pedido em si. O voto foi acompanhado pelos outros integrantes da turma.

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