TJ indefere recursos de Zeca em processo de improbidade
Ontem, o Tribunal de Justiça de Mato de Mato Grosso do Sul indeferiu o recurso do ex-governador Zeca do PT em uma ação que pede sua condenação por improbidade. O MPE (Ministério Público Estadual) denunciou o ex-chefe do Executivo estadual em dezembro de 2007 com base na Lei de Improbidade Administrativa.
O desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, que pedido de vista, negou o recurso alegando o principio da dúvida em favor da sociedade.
Em sessão anterior, o mesmo pedido já havia sido negado pelo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli. A ocasião, o magistrado disse que o processo trata de crime de responsabilidade e que o recurso só poderia ser concedido caso Zeca estivesse no exercício do cargo.
O desembargador destacou que os atos de improbidade se caracterizam pelo enriquecimento ilícito, por atentar contra os princípios da administração pública e contra o erário. "As penas importam na perda dos direitos políticos, na indisponibilidade dos bens e na restituição do erário público", acrescentou.
Como começou - No dia 13 de dezembro de 2007 o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, combinado-a com pedido de declaração de nulidade de contrato administrativo e condenação por danos morais ao patrimônio público, contra o ex-governador Zeca do PT.
O MPE ajuizou a ação com base em inquérito que apontou indícios de participação do agravante em ilícitos administrativos.