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Cidades

TJ julga amanhã caso de PM excluído da corporação

Redação | 18/05/2010 14:46

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julga nesta quarta-feira (19) o caso do policial militar Evanancy Soares de Alcântara, expulso da corporação por ser considerado moralmente incapaz de permanecer no posto.

Após a decisão administrativa, o ex-policial ingressou com mandado de segurança alegando que a exclusão foi feita pelo comandante-geral da PM (Polícia Militar) unicamente com base em uma condenação hipotética pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha.

Alcântara teve pena fixada de quatro anos e oito meses e 20 dias de reclusão, mas declarada nula em apreciação pelo TRF da 3ª região. Desta maneira, o ex-policial considera injusta a decisão do conselho diante da nulidade apontada pelo TRF.

Além disso, ele destaca a incompetência do TJ/MS para julgar o feito e a remessa dos autos ao juízo da Vara da Auditoria Militar, assim como a improcedência do pedido em razão da legalidade e regularidade do ato administrativo.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo acolhimento da preliminar de incompetência.

Em despacho publicado no dia 12 de abril deste ano sobre o pedido do ex-policial de liminar para anular a portaria que determinou sua saída da corporação, o relator do processo, desembargador João Batista da Costa Marques, indeferiu o pleito sob o ver de que não houve ilegalidade na decisão do comandante da PM.

O desembargador destacou que a sanção administrativa independe do resultado da ação penal e que a primeira foi aplicada por meio de processo administrativo disciplinar, respeitando os ditames constitucionais.

A Seção Criminal onde o caso será julgado terá início às 8h.

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