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Cidades

TJ libera hotel de pagar ICMS sobre energia não gasta

Redação | 11/02/2009 15:02

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) liberou a filial da empresa Hotelaria Accor Brasil S/A em Campo Grande de pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a energia elétrica contratada e não consumida.

A empresa Seven Administração e Participação Ltda, que é uma das filiais, juntamente com o Novotel, da empresa Hotelaria Accor Brasil S/A, teve o pedido negado no processo nº 001.08.126741-0, em decisão proferida em 1ª instância no mês de agosto de 2008.

O relator do agravo, desembargador Joenildo de Souza Chaves, considerou o dano causado ao agravante de não se poder "pagar mais do que o devido".

Em sua decisão, que foi seguida por unanimidade pelos demais desembargadores, o relator pediu que a Enersul emita fatura com o valor da quantidade contratada, esta sem a cobrança do ICMS na parte não consumida, separado da parte utilizada.

O relator autorizou ainda a empresa a depositar em juízo o valor devido da energia já consumida. A Procuradoria Geral de Justiça também havia provido o recurso em seu parecer.

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