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Cidades

TJ livra da condenação homem que furtou 18 galinhas

Redação | 02/06/2010 14:44

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul absolveram na manhã de hoje um homem que havia sido condenado a 1 e 9 nove meses de reclusão por ter furtado 18 galinhas em 2004.

A decisão acata o argumento da defesa baseado no princípio da insignificância. O prejuízo da vítima do homem condenado foi de R$ 74,00.

O Ministério Público Estadual, responsável pela acusação, havia defendido a manutenção de pena.

A relatora do processo, desembargadora Marilza Lúcia Fortes, afirmou, em seu voto, que o requerente é primário e não registra antecedentes, portanto, possui condições favoráveis à aplicação do princípio da insignificância. "O valor é insignificante e não gerou efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora, tratando-se, portanto, de fato atípico."

A magistrada lembrou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que se aplica o princípio da insignificância, ainda que o acusado tenha antecedentes criminais.

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