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Cidades

TJ livra Estado de pagar R$ 150 mil a filhos de mulher morta por policial

Bruno Chaves | 25/03/2014 17:38

Em 2013, os irmãos João Victor e Jorge Vinícius Carneiro da Silva conseguiram na Justiça o direito de receber indenização de R$ 150 mil de danos morais e danos materiais do Estado de Mato Grosso do Sul por causa da morte da mãe deles, assassinada pelo ex-marido policial militar em 1996.

Após o trâmite do processo na primeira instância, com decisão favorável aos filhos da vítima, houve reversão do julgamento, em segunda instância, a favor do Estado. O êxito foi obtido por intermédio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que evitou o pagamento de indenização milionária, além de pensão alimentícia.

A procuradora do Estado responsável pelo caso, Kemi Helena Bomor Maro, explicou à assessoria de imprensa da PGE que “na segunda instância, em recurso de apelação, o Estado conseguiu reverter o julgamento, tendo o Tribunal de Justiça decidido que na hipótese não haveria responsabilidade do Estado, tendo-se em vista que o policial militar não se encontrava revestido da qualidade de agente público quando executou sua ex-companheira, apesar de tê-lo cometido no horário de serviço e com uso de arma da corporação”.

Pelo fato de o autor do crime ser agente público, os filhos da vítima sustentaram a responsabilização do Estado. Para eles, houve a condenação do réu no âmbito criminal, onde foi constatado que o policial, por motivo de ciúmes, matou a ex-esposa quando estava em serviço na Polícia Militar Ambiental. Na primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e o Estado foi condenado ao pagamento da indenização.

Na decisão que reverteu a primeira sentença, o desembargador relator do caso cita que “o simples fato de o instrumento do crime (arma de fogo) ser público e o criminoso ter se ausentado do trabalho para cometer um crime (falta administrativa) não tem o condão de invocar a responsabilidade do Estado, visto que este não é garantidor de toda e qualquer falta cometida pelos seus agentes, quando praticadas fora das atribuições que lhes foram conferidas por lei e por normas regulamentares”. (Com informações da assessoria).

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