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Cidades

TJ livra ex-primeira-dama de indenizar ex-dirigente

Redação | 04/11/2009 12:30

Tânia Regina Peralta Marcondes teve o pedido de indenização por danos morais negado pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ela tentava receber R$ 250 mil por danos morais da ex-primeira-dama do Estado, Maria Aparecida Pedrossian.

Conforme o processo, Tânia foi afastada do cargo de diretora-executiva da Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente Maria Aparecida Pedrossian. A decisão foi do conselho curador, que acusou a dirigente de ter usado recursos indevidamente e emitidos cheques da instituição a terceiros com interesses particulares.

O caso ocorreu em 2002. Tânia pediu R$ 250 mil de indenização por danos morais, danos emergentes e lucros cessantes. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Na ocasião, o juiz afirmou que não ficou provado a existência de qualquer ilícito atribuível.

No tocante ao apelo aviado por Tânia Regina Marcondes, o relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro não o conheceu, consignando em seu voto que cabe ao recorrente demonstrar as razões que levam à conclusão do desacerto dos fundamentos abalizadores da decisão, cuja reforma se pretende sob pena de violação ao princípio da dialeticidade, com o consequente não conhecimento do recurso.

Com relação ao recurso interposto por Maria Aparecida Pedrossian, o desembargador relator frisou que "para que haja o dever de indenizar por dano moral, é necessário que o ato praticado viole o direito subjetivo individualmente e afete os direitos da personalidade da vítima".

Por unanimidade, a 4ª Turma Cível não conheceu do recurso de Tânia e negou provimento ao recurso adesivo de Maria Aparecida. Ambas podem recorrer da decisão.

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