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Cidades

TJ livra Petrobras de pagar indenização a 381 moradores

Redação | 10/02/2010 13:55

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de indenização feito por 381 moradores de três bairros de Campo Grande atingidos pelo vazamento de gás ácido em uma unidade da Petrobras em 11 de abril de 2003. A ação pedia indenização de R$ 12,8 milhões.

Ontem, a 1ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença de primeira instância, que extinguiu o processo sem o julgamento do pedido. Em 31 de julho de 2008, cinco anos após o incidente, o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, considerou que os moradores não eram parte legítima para ingressar com a ação.

O magistrado destacou que os únicos com legitimidade para ingressar com a ação coletiva são o MPE (Ministério Público Estadual) ou associação. O pedido não poderia ter sido feito por pessoa física.

As famílias recorreram da decisão ao TJ/MS. A procuradora de Justiça, Marigô Bezerra Bittar, opinou pela procedência do recurso. No entanto, o relator, desembargador Divoncir Schreiner Maran, e os demais juízes da 1ª Turma Cível foram unânimes em rejeitar o recurso e manter a decisão de primeira instância, livrando a Petrobras do pagamento da indenização milionária.

O caso - Na madrugada de 11 de abril de 2003, moradores dos bairros Eliane, Pantanal e Sayonara foram acordados e obrigados a sair de suas casas por causa do vazamento de gás.

Laudo do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) apontou vícios de construção por inadequação em estrutura. O ácido teria provocado corrosão de peça do reservatório.

Na ação, a Petrobras responsabilizou a empresa Rodhes Engenharia e Construções, de Cuiabá (MT), pelo incidente.

Os moradores ingressaram antecipação de tutela para o depósito imediato de R$ 4,3 milhões, sendo R$ 11.440 por pessoa, R$ 9,6 mil para danos à saúde e R$ 1.440 para assistência médica. O valor total da ação, incluindo-se indenização por danos morais, era de R$ 12,8 milhões.

A decisão cabe recurso.

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