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Cidades

TJ mantém condenação a Bela Barros por "vale dentadura"

Redação | 29/07/2010 17:15

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso à ex-vereadora e ex-deputada estadual Bela Barros e manteve a condenação por improbidade administrativa.

Os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao recurso. Bela Barros foi condenada em 17 de junho de 2009 pelo juiz Jairo Luiz de Quadros.

Conforme denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) , um funcionário da então vereadora de Dourados foi flagrado por agentes da PF (Polícia Federal), no dia 7 de maio de 2002, com comprovantes de pagamento de multas eleitorais de diversos eleitores e "vales dentaduras".

O funcionário estava em uma kombi, onde estava escrito: "A serviço da vereadora Bela Barros". Os "vales", assinados pela então vereadora, continham os dizeres "atender com uma dentadura". O funcionário confirmou que trabalhava para a vereadora e que buscava eleitores para levar ao cartório. A então vereadora negou ter pedido a ele que pagasse as multas. A sentença suspende os direitos políticos de Bela Barros por três anos.

Conforme o desembargador Dorival Renato Pavan, relator do processo, o serviço de transporte de eleitores, o pagamento de multas eleitorais aplicadas a eles e a distribuição de dentaduras a pessoas necessitadas configuram o ato de improbidade, violando os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade administrativa.

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