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Cidades

TJ mantém condenação por embriaguez e absolve por desacato

Nadyenka Castro | 16/12/2011 14:30

Em 2009, Degmarcos Ferreira Franco foi flagrado dirigindo sob efeito de álcool e acabou condenado. Ele recorreu da sentença de primeiro grau e a 1ª Turma Criminal manteve a decisão do juiz de Bataguassu, mas, absolveu pelo crime de desacato

A 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve condenação por embriaguez a Degmarcos Ferreira Franco, flagrado dirigindo sob efeito de álcool há dois anos, em Bataguassu, a 335 quilômetros de Campo Grande.

Degmarcos foi flagrado dirigindo embriagado no fim da tarde do dia 29 de novembro de 2009 e, apesar de ter recusado fazer o exame de alcoolemia, foi levado para o hospital onde o médico que o atendeu atestou “total embriaguez”. Ele também foi autuado por desacato.

O juiz responsável pelo processo o condenou pelos dois crimes a a seis meses de detenção e pagamento de 20 dias-multa, além da suspensão da habilitação durante o tempo da pena. Pelo crime de desacato, a pena imposta foi de sete meses de detenção.

Degmarcos não concordou com a sentença e recorreu ao TJ. Ele pediu redução da pena e alegou falta de provas acerca da embriaguez, já que não foi feito exame de alcoolemia. Para o crime de desacato, pediu absolvição, em razão de ter ocorrido em consequência da reação do policial na ocasião.

O desembargador João Carlos Brandes, relator do processo, em seu voto, aceitou o atestado médico como prova da embriaguez e manteve a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau.

Na sentença, ele foi condenado à pena privada de liberdade por restritiva de direito, consistente em prestação em dinheiro no valor de um salário mínimo, em favor de entidade a ser indicada pelo juízo das execuções. Quanto ao crime de desacato, Degmarcos foi absolvido.

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