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Cidades

TJ mantém contrato entre prefeitura da Capital e RDM

Redação | 29/06/2010 11:55

Decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o contrato entre a prefeitura de Campo Grande e a RDM Recuperação de Crédito. Desde 2001 a empresa é responsável por receber débitos atrasados referente ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviço).

Em 2007, após ação popular apresentada pelo empresário Antônio João Hugo Rodrigues, decisão do então juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, atual desembargador, mandou rescindir o contrato. A empresa tinha direito a 10% do que fosse arrecadado em imposto atrasado.

A empresa e a prefeitura recorreram e hoje a 4ª Turma Cível deu provimento, por unanimidade, aos recursos apresentados pelo município de Campo Grande, pelo ex-prefeito da Capital André Puccinelli, que hoje é governador, do ex-secretário municipal Mário Sérgio Lorenzetto (atual secretário estadual de Fazenda), e da RDM.

O processo teve como relator o desembargador Paschoal Carmello Leandro. Para o TJ, de acordo com o Código Tributário Nacional, a prefeitura tem competência para terceirizar a cobrança de dividas não ajuizadas.

Nesta terça-feira, a 4ª Turma Cível também deu provimentos aos recursos da prefeitura e da RDM em outra ação popular contra o contrato. A ação foi proposta pelo vereador Cabo Almi (PT). Em 2008, a lei municipal que permitiu a terceirização da cobrança de débitos econômicos e imobiliários chegou a ser considerada inconstitucional.

No ano passado, a RDM Recuperação venceu licitação e vai receber os impostos atrasados até 2014.

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