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Cidades

TJ mantém indenização a estudante atingida por árvore

Redação | 27/08/2009 13:11

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação da Prefeitura de Nioaque, localizada a 223 quilômetros da Capital, a pagar indenização de aproximadamente R$ 27,9 mil a estudante Maitê de Abreu Procópio. Ela foi atingida pela queda de uma árvore às 18h30 de abril de 2004.

De acordo com a ação, Maitê e o namorado trafegavam pela rua, quando foram atingidos pela queda de uma árvore. Populares socorreram os dois e até usaram uma motosserra para retirar a árvore.

A estudante sofreu cortes na cabeça, escoriações nos braços e pés e fratura exposta na perna direita. Além de ser obrigada a colocar parafusos na perna, ela foi obrigada a usar cadeira de rodas e usar muletas para se locomover pelo período de quatro meses.

A prefeitura foi responsabilizada porque teria podado as raízes da árvore. O juiz de primeira instância condenou a prefeitura a pagar indenização de 30 salários mínimos por danos morais e mais 30 por danos estéticos.

Segunda instância - O relator do processo na 4ª Turma Cível, Atapoã da Costa Feliz, ressaltou que a responsabilidade da prefeitura é objetiva, pois as árvores nas vias públicas integram o patrimônio urbanístico da cidade e cabe ao administrador fiscalizá-las e conservá-las.

Para o desembargador, o município arca o risco de pagar os prejuízos causados a terceiros por queda de árvores ou galhos.

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