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Cidades

TJ mantém sentença por danos morais contra supermercado

Redação | 27/05/2009 11:50

Na sessão de ontem (26) da 1ª Turma Civil, foi confirmada a sentença contra o supermercado Atacadão em uma ação iniciada por uma consumidora que teve sua bolsa roubada enquanto fazia compras. A empresa terá de pagar R$ 500 referentes a prejuízos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais.

O supermercado apelou da sentença alegando que o roubo foi um ato de terceiro e, em hipótese alguma, concorreu para que acontecesse, não podendo ser responsabilizado quanto aos prejuízos sofridos.

Não foi o que o desembargador Sergio Fernandes Martins, relator do processo, entendeu. Embasando-se no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado sustenta que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, só se eximindo da responsabilidade, se for comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

"A cliente teve sua bolsa roubada enquanto realizava compras no supermercado, não podendo assim, falar de culpa exclusiva da vítima, pois esta não agiu de forma a possibilitar ou concorrer para a ocorrência do dano, em razão da expectativa da existência de segurança no local. Igualmente, não há culpa exclusiva de terceiro, que atuou com extrema agilidade, de modo a impedir a reação da vítima, pois o supermercado tinha o dever de prestar a necessária segurança aos seus clientes".

Para o desembargador a expectativa criada na consciência do consumidor é aquela segundo a qual terá condições de segurança para realizar o consumo a partir do momento em que ingressar no estabelecimento. "

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