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Cidades

TJ mantém suspensa cobrança de financiamento de veículo

Redação | 14/04/2008 15:36

O desembargador João Carlos Brandes Garcia, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido ao Departamento Estadual de Trânsito para suspender a liminar que impede a cobrança da taxa de registro de financiamento de veículos em cartório. O Detran/MS encaminhou pedido nesse sentido na sexta-feira, sendo que o TJ/MS se pronunciou na tarde de hoje sobre a questão.

A liminar foi concedida pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a pedido do deputado estadual Paulo Duarte (PT). O parlamentar considerou que a cobrança do registro dos financiamentos de veículos era inconstitucional, contando com o apoio do magistrado. A liminar ainda pode ser derrubada no Pleno do TJ/MS.

Detran e Anoreg (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul instituíram neste mês a cobrança da taxa de registro, como forma de permitir aos consumidores acessos aos documentos de financiamento. Através de convênio entre as entidades, eram recolhidos valores entre R$ 49 e R$ 489, abrangendo contratos entre R$ 1 mil e R$ 40 mil, respectivamente. Do valor, 30% era repassado ao Detran, e o restante ficava com a Anoreg.

Duarte afirmou estar confiante com o resultado da ação, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já recebeu casos similares, opinando pela suspensão da cobrança.

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