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Cidades

TJ/MS concede pensão de professora a adolescente

Redação | 01/04/2009 20:21

Decisão do processo relatado pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, na pauta da sessão de ontem, da 4ª Seção Cível, é favorável a que uma adolescente, única dependente de uma professora aposentada falecida, receba a pensão da responsável. O benefício tinha sido embargado pela Secretaria de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul.

Conforme decisão em 1º grau, a adolescente não possuía a condição de dependente enquadrada no artigo 13 da Lei Estadual 3.150/05, o qual sustenta que não há previsão de benefício para menor sob guarda de segurado. Por isso a menor entrou com mandado de segurança contra o Estado.

O mandado foi analisado pelos desembargadores durante sessão realizada em 2008, quando foi feito o pedido de vista para melhor analisar a matéria discutida, uma vez que, a situação a ser julgada, conforme sinalizou o detentor do pedido de vista, desembargador Dorival Renato Pavan, deveria levar em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente ou a lei que regula o sistema previdenciário estadual.

Vladimir declarou que o teor do mandado de segurança já foi objeto de apreciação do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em outras ocasiões, valendo-se assim, da fundamentação de uma ação na qual o desembargador Hamilton Carli, como 1º vogal, apresentou para caso semelhante.

Com fundamentos baseados no direito à pensão decorrente de morte, o desembargador considera que o benefício pode ser garantido. Isto porque, segundo ele, equipara o menor que, por determinação judicial esteja sob a guarda de determinado cidadão, a um filho legítimo e assim, garante todos os direitos que um filho possui, como no caso, o de pensão por falecimento do pai ou responsável legal.

Mediante as opiniões, o desembargador Vladimir concedeu a segurança para que seja feito o pagamento do benefício da pensão por morte em favor da impetrante, desde a data de falecimento da segurada, em setembro de 2006; assim, por maioria, a 4ª Seção Cível concedeu a segurança, nos termos do voto do relator.

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