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Cidades

TJ/MS decide pela mudança nos horários de funcionamento

Redação | 28/07/2010 15:43

O TJ/MS (Tribunal de Justiça) aprovou a mudança de horário do judiciário sul-mato-grossense em sessão do Tribunal Pleno, realizada hoje à tarde. A medida, em "caráter experimental, excepcional e emergencial", prevê que o expediente passe a ser das 12h às 19h, a partir de 1º de setembro até o dia 28 de fevereiro de 2011.

Pela resolução, a concentração da força de trabalho em um único turno de expediente para o melhor atendimento dos jurisdicionados, poderá ser implantada imediatamente se for possível na comarca ou vara, sem causar prejuízo às audiências designadas para o período matutino.

A decisão segue o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que define a utilização de parâmetros uniformes para funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário. A Administração do Tribunal de Justiça de MS optou pela concentração do horário do expediente, tendo em vista os benefícios imediatos que poderão ser obtidos.

Os desembargadores ressaltam que a concentração da força de trabalho em sete horas consecutivas de expediente forense representa, pelo menos, 30 % de economia no custo operacional da máquina judiciária em relação ao consumo de energia, de água, de telefone, entre vários outros gastos.

Além disso, em julho, a atual administração suspendeu as substituições e a realização de horas extraordinárias, também visando reduzir as despesas de pessoal.

Outro aspecto ressaltado na decisão, é que o atual estágio de informatização do Judiciário Estadual possibilita o acesso às informações sobre andamento dos feitos em tempo integral, inclusive sábados, domingos e feriados.

Consequentemente, torna-se desnecessária a presença das partes ou do advogado no Fórum, na grande maioria dos casos.

Outra justificativa para a adoção da medida, defendida pelos magistrados, seria a crise orçamentária e financeira que atinge o Poder Judiciário.

Concentração - Com a resolução, a força de trabalho será concentrada no expediente diário do foro judicial das 12 horas às 19 horas, de segunda a sexta-feira, com a ressalva de que haverá atendimento matutino em setores como o de protocolo, distribuição e Postos de Atendimento ao Cidadão, sempre que necessário.

O regime de plantão permanente, em 1º e 2º graus, continuará funcionando diariamente das 19 horas às 12 horas do dia seguinte e em período integral aos sábados, domingos e feriados, além das ocasiões em que houver suspensão de expediente.

A maioria dos servidores terá jornada diária das 12 às 18 horas ou das 13 às 19 horas, para os servidores efetivos. A jornada será das 12 às 19 horas para os servidores comissionados, ocupantes de função de confiança, os servidores que percebem adicional de atividade e os escrivães.

As alterações valem também para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e, durante a vigência da Resolução, ficam suspensos os benefícios da jornada noturna nos Juizados Especiais e o adicional de tempo integral. Por portaria, a Presidência do Tribunal de Justiça disciplinará o atendimento dos setores que, especificamente, necessitarem de maior tempo para a assistência das partes.

A alteração do expediente forense e da jornada de trabalho não é nenhuma novidade no judiciário brasileiro, sendo que diversos tribunais já adotaram essa mesma medida anteriormente.

Apesar de não constar na resolução, o expediente nos gabinetes de juízes e desembargadores poderá ser mantido no formato atual.

A assessoria do TJ informou que a OAB, o Ministério Público e a Defensoria Pública foram avisados com antecedência das possíveis mudanças.

A Ordem dos Advogados enviou ontem nota contrária à mudança e ameaça representação contra o TJ, por prejuízos ao andamento dos processos.

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