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Cidades

TJ/MS divulga até terça-feira salários de juízes e desembargadores

Aline dos Santos | 27/07/2012 09:32

Portaria já alerta que benefícios estão sendo pagos de forma retroativa

Tribunal ganhou mais prazo para publicar informações. (Foto:Marcelo Victor/Arquivo)
Tribunal ganhou mais prazo para publicar informações. (Foto:Marcelo Victor/Arquivo)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) vai divulgar até na próxima terça-feira a folha de pagamento mensal de subsídios e remunerações de servidores, juízes e desembargadores.

A medida, que cumpre a Lei de Acesso a Informação, em vigor desde 16 de maio, deveria ter sido adotada no último dia 20 de julho. Porém, o tribunal pediu e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) concedeu mais dez dias de prazo.

Hoje, o TJ/MS publicou a resolução 578, com as regras para a divulgação dos dados. Além do salários, serão publicados valores de diárias, indenizações e outras verbas pagas aos membros da magistratura. No quesito indenização, entram benefícios que causam polêmica, como o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação.

Este último foi apelidado de vale-caviar, porque corresponde a 5% da remuneração para os magistrados. Como os salários até então não são divulgados, é possível verificar o valor do benefício apenas para o juiz iniciante. Tendo com base o salário de R$ 18,8 mil, o auxílio chega a R$ 940.

A portaria alerta que o auxílio-alimentação está sendo pago de forma retroativa, de dezembro de 2004 a dezembro de 2011.

Conforme o documento, não serão divulgados os descontos de caráter pessoal, como pensões, consignações e seguros privados. A portaria determina publicação, em folha separada, contendo as verbas transitórias e eventuais percebidas pelos magistrados, assim considerados os créditos pretéritos decorrentes de lei, de decisões judiciais e decisões emanadas do CNJ e que são pagas de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça.

A portaria, assinada pelo presidente do TJ/MS, desembargador Hildebrando Coelho Neto, destaca que a divulgação atende à Lei de Acesso à Informação e ao CNJ. O texto ainda cita uma decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), que aponta que a divulgação do salário “é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”.

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