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Cidades

TJ-MS institui cadastro de advogados voluntários para atuarem de graça

Lúcio Borges | 12/06/2015 22:00

As pessoas com poder aquisitivo restrito em Mato Grosso do Sul, por meio do Poder Judiciário do Estado ganharam a partir desta semana, advogados gratuitos para possiveis trabalhos que podem ser requeridos, quando não se puder pagar por um profissional. A ação foi oficializada em publicação no Diário da Justiça de quarta-feira (10), em Provimento-CSM nº 346, que institui o cadastro de Advogados Voluntários e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento e à estruturação de serviços de assistência jurídica voluntária no âmbito de MS.

Conforme o documento, o cadastro consistirá no registro dos advogados interessados em prestar a assistência jurídica, sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, com o objetivo de ampliar a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. O sistema de cadastro será desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e, conforme o Provimento, será disponibilizado no Portal do TJMS, em até 60 dias.

A ação que disponibilizará advogados, fornecerá a qualquer juiz o poder de designar o advogado cadastrado para a assistência jurídica necessária quando impossível a atuação do órgão da Defensoria Pública. O cadastro, não cria e nem a atuação do profissional voluntário, vínculo de qualquer natureza com o Estado ou o Poder Judiciário, tendo o profissional três dias para recusar a designação, justificando o motivo pelo qual não aceita o encargo. O advogado poderá pedir a sua exclusão ou suspensão do cadastro, respeitados os termos do provimento.

Regras

Para se cadastrar, o advogado deve informar a inscrição regular junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o número do CPF, a declaração de ausência de penalidade disciplinar imposta pela OAB, impeditiva do exercício da profissão, o endereço profissional, endereço eletrônico e telefone, além da área do direito em que poderá prestar assistência jurídica. No ato da inscrição, o profissional deve declarar a ciência das condições em que será prestada a assistência jurídica e dos termos da Resolução nº 62, de 10 de fevereiro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Provimento do TJ.

É vedado ao advogado voluntário apresentar-se, em qualquer circunstância, sob o título de Defensor Público, ou utilizar expressões assemelhadas, inclusive em petições, que possam induzir a conclusão de se tratar de ocupante de cargo público ou ainda de integrante de entidade pública oficial.

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