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Cidades

TJ/MS proíbe cheque administrativo em contas judiciais

Redação | 24/08/2009 13:54

Presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins baixou portaria alterando a movimentação dos depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça.

Na justificativa, ele afirmou que a emissão de cheques-administrativos tem se revelado um "procedimento inseguro, implicando na possibilidade de extravio do documento, tanto no translado como durante a guarda pelo servidor do cartório".

"Fica proibido o levantamento de valores da conta única por intermédio de cheque administrativo, o qual somente poderá ser emitido com base no relacionamento banco/cliente, a pedido da parte ou seu advogado. De qualquer forma, nessa hipótese, para o Poder Judiciário o saque será considerado como em espécie", prevê um item acrescentado à regulamentação.

A portaria estabelece as responsabilidades do servidor e da coordenadoria da Conta

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