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Cidades

TJ-MS rejeita pedido de candidata indígena aprovada em concurso público

Nyelder Rodrigues | 04/05/2012 19:46

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) rejeitou pedido de uma candidata aprovada em concurso público do Estado, no qual ela afirmava que estava dentro das vagas reservadas a indígenas e deveria ser nomeada, conforme edital.

A candidata foi aprovada e classificada em 6º lugar para as vagas reservadas aos indígenas em um concurso da Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul (SED-MS). O pedido alegava que 16 vagas, ou 3% delas, era a reserva prevista pelo edital do concurso.

Ela pleiteava uma vaga para ao cargo de Agente de Atividades Educacionais na Aldeia Buriti, em Dois Irmãos do Buriti. Na cidade, havia apenas duas vagas, uma para Agente de Limpeza e outra para Agente de Merenda.

O relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, teve interpretação diferente e apontou no edital um critério de regionalização para os interessados em participar do concurso público, entendendo assim que não houve ofensa ao direito da candidata.

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