TJ/MS suspende concurso para cartórios que seria dia 21
O Tribunal de Justiça resolveu suspender as provas do III Concurso Público de Ingresso ao Exercício nas Atividades Notariais e de Registro de MS. Os motivos do adiamento não foram informados.
Segundo o TJ de Mato Grosso do Sul, ainda não há data definida para realização dos exames, que a princípio estavam marcados para este fim de semana, no dia 21.
A decisão pelo adiamento partiu da Comissão do Concurso.
Inscreveram-se para processo seletivo 1.312 pessoas, para 60 vagas, contabilizando ingresso ou remoção.
O concurso seria aplicado pela Funesp (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho), com provas em três fases. Na primeira fase seria aplicada prova de múltipla escolha com 100 questões.
A realização de prova foi determinada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A Constituição Federal de 1988 determina que o ingresso no serviço público (os cartórios são delegados a concursados) deve ser por meio de concurso. Somente em novembro de 1994 surgiu a lei para regulamentar essa exigência. O TJ tem de fazer a seleção para quem ingressou após esta data.
O concurso foi contestado pela Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul), em ação impetrada em fevereiro, mas o TJ não confirma qualquer relação com a decisão de suspender as provas.