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Cidades

TJ não libera policiais militares presos com cocaína

Redação | 03/02/2010 12:05

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de liberdade feita pelo policial militar Gilliard Félix da Silva, preso em 23 de dezembro do ano passado, por tráfico de drogas.

A 1 Turma Criminal do TJ/MS começou a analisar o hábeas corpus. O relator do processo, desembargador João Batista da Costa Marques, e o desembargador Dorival Moreira dos Santos, defenderam a manutenção da prisão do PM.

No entanto, a conclusão do julgamento será concluída na próxima terça-feira. O desembargador João Carlos Brandes Garcia pediu vsitas.

O caso - Gilliard, 26 anos, foi preso junto com os policiais militares Nelinho Osório da Conceição e Joilson Vicente da Costa, com uma sacola de cocaína. Eles alegaram que tinham apreendido a droga no último plantão. O flagrante ocorreu em 23 de dezembro.

O MPE (Ministério Público Estadual) denunciou os três por tráfico de drogas e prevaricação. O juiz da Auditoria Militar, Alexandre Antunes da Silva, aceitou a denúncia e os três são réus na ação penal militar.

Na sustentação oral, a advogada de defesa salientou que o paciente é réu primário, sem antecedentes criminais, está na PM desde os 20 anos e sem nenhum registro em sua ficha funcional, a não ser elogios.

Também ressaltou o fato de não se recusar a seguir nenhum trâmite legal exigido nas investigações do caso, como o fato de se apresentar voluntariamente a corregedoria da PM para prestar esclarecimentos.

A advogada também ressaltou que o motivo de manter a prisão do acusado - baseado na questão de proteger a ordem social, um vez que a função do PM é justamente garantir a segurança - não é suficiente para manter o seu cliente preso.

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