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Cidades

TJ não reduz pena de PM ferido em fuga de presos em 2003

Redação | 17/09/2009 12:11

A Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou o pedido para reduzir a pena do soldado da Polícia Militar, Sidney Alves da Silva, condenado a seis anos e cinco meses de reclusão em regime fechado.

Em 10 de agosto de 2003, o militar ficou supostamente ferido numa fuga de três traficantes (Andrés Hemberto Flores, Geraldo Ramão Gonlares e Paulo Vieira) da cadeia pública de Maracaju, a 163 quilômetros de Campo Grande. Na época, o soldado apresentou a versão de que os internos aproveitaram a saída de dois militares para fugir.

No entanto, o MPE (Ministério Público Estadual) denunciou Silva por corrupção passiva, infringir o dever funcional, inobservância da lei e ameaça do extravio de armamento da PM. Na época, ele teria aceitado vantagem indevida para promover a fuga dos presos, retardado a comunicação e deixado desaparecer armamento da Polícia Militar que estava em seu poder.

O relator do processo na Seção Criminal, desembargador João Batista da Costa Marques, afirmou que os crimes tipificados pelo Código Penal Militar são autônomos do previsto na lei comum. Destacou que o soldado tem o dever de evitar a fuga de presos. No entanto, a facilitação da fuga tem natureza comum.

A defesa tinha alegado que existem dois processos sobre a fuga em Maracaju, sendo que a conclusão do processo na Justiça comum era favorável a Sidney Alves da Silva. Ele poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

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