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Cidades

TJ nega danos morais à cliente que teve fogão quebrado

Redação | 01/06/2010 15:01

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou hoje uma ação de danos morais movida por uma consumidora que teve o vidro temperado de seu fogão quebrado. De acordo com a 5ª Turma Cível, os pedidos de indenização por danos morais de R$ 3 mil, movidos contra a loja e o fabricante, foram negados por unanimidade.

Os magistrados deram provimento a um recurso interposto pela loja de eletrodomésticos, já que em 1ª instância tanto ela quanto a fábrica foram condenadas. Com o julgamento na sessão da última quinta-feira (27), o pedido foi julgado improcedente.

De acordo com os autos, a consumidora adquiriu em janeiro de 2008 um fogão em uma loja de eletrodoméstico em Campo Grande. Ao utilizá-lo pela pela primeira vez, a tampa de vidro temperado estourou, causando-lhe pequenos arranhões na perna.

Para o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, não há nos autos nada que garanta a responsabilidade tanto da empresa que vendeu quanto da que fabricou o eletrodoméstico na ação. Fotos mostram a tampa do fogão fechada quando o vidro estourou.

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