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Cidades

TJ nega devolver autódromo da Capital para a Petrobras

Redação | 15/09/2009 12:12

A prefeitura da Capital continuará sendo a proprietária do Autódromo Internacional de Campo Grande. A 3ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da Petrobras Distribuidora, que pediu para reassumir o imóvel.

Em junho de 2002, o Autódromo Internacional de Campo Grande ingressou com ação de rescisão contratual em face da Prefeitura Municipal de Campo Grande. A administradora do autódromo aduziu que no contrato, em troca da concessão de 5 canteiros de áreas públicas, pelo prazo de vinte anos, a empresa se comprometeu a construir uma escola no valor de R$ 600 mil, além do repasse de 5% do valor da arrecadação bruta mensal dos eventos lá promovidos. A empresa locou parte da área à Petrobrás, pelo valor de R$ 1,5 milhões.

O autódromo alegou que o município não cumpriu integralmente as suas obrigações previstas no contrato, pois as áreas não estavam livres e desembaraçadas. O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com ação na Justiça e conseguiu impedir o funcionamento dos postos de combustíveis por vários anos.

Em primeiro grau, a sentença julgou procedente a reconvenção e improcedente o pedido de rescisão contratual cumulado com perdas e danos movido pelo autódromo. A Petrobrás ingressou com agravo para reaver a posse do imóvel que sublocou do autódromo.

O relator do processo, desembargador. Fernando Mauro Moreira Marinho, decidiu que o contrato de locação firmado perdeu o seu suporte de validade com o trânsito em julgado. "Os prejuízos supostamente suportados pela agravante não podem ser opostos à agravada, pois, entre eles, não existe relação jurídica que a condicione a observar locação celebrada com terceiros".

O magistrado entendeu que se o terceiro assegurava a posse à agravante Petrobrás e teve tolhido o seu direito real sobre a coisa, não pode repassá-los à agravante, portanto trata-se de simples incidência reflexa de efeitos inerentes ao trânsito em julgado da decisão.

Os desembargadores, por maioria e com o parecer da MPE, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

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