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Cidades

TJ nega indenização à garota "desfiliada" pelo padrasto

Redação | 11/05/2010 16:33

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou hoje pedido de indenização que reflete os problemas da "adoção à brasileira". Uma garota de 21 anos, cujo pai ganhou na justiça o direito de anular o registro após separação, perdeu a ação em que requeria 500 salários mínimos por danos morais.

A história remete a 1989. De acordo com os autos do processo, o pai (D. M. S) casou-se com a mãe da garota ao saber que ela estava grávida e registrou a criança como sua após o nascimento. Em 1997, o casal se separou e a Justiça determinou o "desfazimento do laço patriarcal".

Entre contradições de ambas as partes

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