ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 19º

Cidades

TJ nega indenização a homem que perdeu movimento em mão

Redação | 02/06/2010 09:39

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram provimento ao recurso de um agente de serviços gerais que perdeu os movimentos de dedos de uma das mãos em decorrência da falta de atendimento em Dourados (230 km de Campo Grande). A decisão foi tomada ontem e divulgada nesta quarta-feira pela assessoria de imprensa do tribunal.

O agente de serviços gerais havia ingressado com uma ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais contra Município e o Governo.

Em maio de 2007, ele sofreu um acidente na empresa em que trabalhava, caindo de uma escada e sofrendo cortes profundos em dois dedos da mão esquerda.

Ele foi encaminhado ao posto municipal de saúde e recebeu curativos. Voltou ao posto no dia seguinte com dores e os dedos inchados, foi atendido por outro médico que lhe deu atestado por 15 dias, receitou medicamentos e o encaminhou a um ortopedista.

O ortopedista diagnosticou o corte dos tendões e disse ao paciente que precisava de cirurgia urgente, mas ao voltar ao posto de saúde foi informado que só conseguiria vaga para a cirurgia no prazo de 7 a 12 meses.

Sem fazer a cirurgia, perdeu os movimentos e massa muscular nos dois dedos afetados.

Em 1º grau, o pedido havia sido julgado improcedente. Ele ingressou com recurso de apelação, mas teve o provimento negado por falta de provas.

Para o relator Desembargador Rêmolo Letteriello, a responsabilidade civil da administração pela omissão no atendimento é subjetiva e depende da prova de culpa ou falha na prestação do serviço.

"A ausência de prova quanto ao nexo de causalidade entre o dano sofrido e a falha do serviço de saúde impossibilita a responsabilidade do ente público em reparar os danos sofridos", afirmou.

Nos siga no Google Notícias