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Cidades

TJ nega indenização a jovem que diz ter sido agredido na Valley

Nícholas Vasconcelos | 08/03/2013 15:27

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram por unanimidade o pedido de indenização por danos morais feito pelo administrador Igor Lima Vieira, 27 anos, contra a casa noturna Valley. O pedido havia sido negado em 1ª grau em agosto do ano passado.

De acordo com o processo, no dia 21 de maio de 2011, o rapaz estava na boate e, após discussão com outro cliente, foi agredido pelos seguranças do estabelecimento. Ele afirma que os funcionários chegaram a utilizar armas de choque.
Igor então pediu indenização de R$ 27,5 mil pela lesão corporal e abalo psicológico.

Ficou constado na audiência que não havia nenhum vinculo de amizade ou tipo de convênio entre o proprietário da Valley e a vítima, já que ele apenas pegava convites de eventos da casa noturna para repassar aos formandos para que fizessem arrecadações para formaturas, sendo que fazia o mesmo com outras empresas de entretenimento.

Segundo o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, não se pode omitir que o caso reflete uma relação de consumo, uma vez que a requerida oferece serviços de entretenimento aos seus clientes, devendo zelar pela segurança daqueles que ingressam em seu estabelecimento.

Dessa forma, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva, respondendo o fornecedor pela reparação dos danos que causou aos usuários do serviço por defeitos decorrentes dos serviços que lhes presta, independentemente da culpa.

Para o relator, as provas orais constantes no processo, comprovam a conduta inapropriada do recorrente, que resultou nos fatos noticiados, quais sejam, a sua retirada forçada do estabelecimento pelos seguranças.

Conforme declarações de testemunhas, não ficou apurado quem deu inicio à discussão instaurada entre o autor e o terceiro, bem como não sabiam dizer com certeza da utilização de qualquer aparelho de choque por estes. Outra testemunha apontou que foi o recorrente quem deu inicio à confusão, que resultou em agressão física ao terceiro que havia demonstrado interesse em sua namorada.

“Dessa forma, como bem decidido pelo juiz a quo, as provas produzidas nos autos levam à conclusão de que a confusão foi iniciada pelo recorrente e seus companheiros, que agiram de forma inapropriada a uma inofensiva conduta de terceiro, resultando na atuação necessária dos seguranças da requerida como medida de apaziguamento”, explicou o desembargador.

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