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Cidades

TJ nega indenização por morte de carpinteiro em obra

Redação | 28/07/2010 14:11

Os desembargadores da 3ª Turma Cível mantiveram esta semana decisão da primeira instância que rejeita indenização à família de Dauri da Silva Vieira, morto em um acidente de trabalho em uma obra.

No dia 16 de julho de 2004, por volta das 12h30, Dauri fazia serviço de carpintaria no 15º andar de um edifício da capital em construção quando caiu de uma altura de 40 metros. A esposa e os filhos do funcionário ingressaram com ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes em face das empresas MC Engenharia Ltda. e da Construtora Plaenge Ltda.

A família alegou que Dauri estava com mais dois colegas em uma plataforma de metal sem equipamento de segurança, que são obrigatórios por lei. A morte foi instantânea, após a queda, em função da elevada altura.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente, pois o magistrado entendeu, com base nos autos, que as vítimas deixaram de utilizar corretamente o cinto de segurança e o acidente poderia ter sido evitado.

Para o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, ficou caracterizada culpa exclusiva da vítima por imprudência.

O desembargador consignou que nos autos percebe-se que a empresa forneceu equipamento de segurança adequado e cursos de capacitação para seu manuseio, e havia fiscalização da sua utilização. "O funcionário utilizou incorretamente seu cinto de segurança, afixando na própria estrutura em que estava trabalhando e que caiu junto com ele, em vez de fazê-lo nos cabos de segurança disponíveis no local", escreveu.

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