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Cidades

TJ nega pedido de idenização por mordida de cachorro

Redação | 09/08/2009 11:18

O Tribubal de Justiça negou o pedido de indenização por danos materiais e morais impetrado por Maria Helena Martines Zamure por ter sido vítima de mordida de cachorro em junho de 2002 em Jardim, cidade que fica a 281 quilômetros de Campo Grande.

O TJ manteve a decisão do juiz daquela cidade que considerou improcedente a ação movida contra o dono do cachorro Aício Alves da Silva. Com a negação, a autora entrou com a apelação civil na 5ª Turma Cível alegando que o dono do cachorro não manteve o animal preso.

Para o relator do processo, desembargador Júlio Siqueira, as provas dos autos e relatos de testemunhas comprovam que animal foi provocado pela autora da ação que teria desferido chutes no cachorro.

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