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Cidades

TJ nega recurso à empresa que frustrou Natal de cliente

Redação | 13/10/2010 15:09

Por unanimidade, a 5ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça) negou provimento a agravo ajuizado pela empresa aérea Gol, condenada a pagar R$ 16.600,00 por dano moral ao cliente Roberto Jurgielewicz Chaves, que deixou de passar o Natal com a família por culpa da companhia.

Em 2005, Roberto comprou com antecedência uma passagem área de São Paulo a Campo Grande para a véspera de Natal (24 de dezembro). Ele estudava em São Paulo, mas queria passar as festas de fim de ano com os pais e amigos em Mato Grosso do Sul.

No dia e horário marcado para o embargue, Roberto foi informado por funcionários da companhia que não viajaria naquele momento e que tinha como opção o reembolso ou o embarque em outro voo, porém no dia seguinte.

Ele ganhou a ação e o direito de receber indenização de R$ 16.600,00 pelo dano moral sofrido.

Para o relator do processo, Desembargador Sideni Soncini Pimentel, a decisão não mereceu reparos.

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