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Cidades

TJ nega recursos de passageira e empresa de transporte sobre acidente de 2007

Jorge Almoas | 04/02/2011 22:56

Mulher pedia revisão dos valores pagos em indenização; empresa exigia condenação por má-fé

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou por unanimidade nesta sexta-feira os recursos apresentados pela empresa de transportes e por uma passageira, que sofreu um acidente e conseguiu na justiça o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Em 8 de maio de 2007, Jacira Custódio Ribeiro Delvalles sofreu acidente no ônibus do transporte coletivo da empresa Viação São Francisco. A passageira conseguiu, em 1ª instância, o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Pela decisão, Jacira passou a receber um salário mínimo mensal até que a seqüela permanente causada pelo acidente fosse caracterizada, além de pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo por mês até completar 72 anos; indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, e pagamento de 70% e honorários advocatícios e das custas processuais.

A Viação São Francisco entrou com recurso, solicitando que as custas do processo fossem arcadas por Jacira, além da redução do valor da pensão em dois terços do salário mínimo e que as despesas médicas e cirúrgicas já pagas fossem compensadas.

Por outro lado, a empresa de transporte exigiu a condenação da passageira por suposta ação de má-fé. O acidente que resultou no processo teria parcela de culpa de Jacira, que não segurou no banco da frente e acabou lesionada.

A passageira, por sua vez, pediu aumento do dano moral de R$ 8 mil para R$ 500 mil; aumento dos lucros cessantes e pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos e que os valores de honorários sejam arcados pela empresa.

No entendimento do relator do processo, Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, a passageira não agiu de má-fé, considerando não ser possível excluir a culpa da Viação São Francisco pelo acidente.

A apresentação de argumentos não foi suficiente para alterar a sentença. Desse modo, os valores permanecem tais como definidos em 1° instância.

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