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Cidades

TJ permite menina ajuizar ação contra avós por alimentos

Redação | 26/03/2009 08:51

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul permitiu que uma menina, cujo pai mudou-se para o Japão e nunca lhe prestou assistência, ajuizasse ação contra os avós paternos, por alimentos.

Inicialmente o pedido havia sido indeferido porque a autora, que é menor de idade, ajuizou a ação contra os avós paternos "sem antes ter exercido em sua plenitude o direito de ação contra o genitor".

Porém, no recurso, foi alegado que a ação foi ajuizada diretamente contra os avós paternos somente após não ter obtido os alimentos pleiteados em ação movida contra o pai, que se mudou para o Japão, sem deixar endereço. Segundo a mãe da menina, ele nunca demonstrou preocupação em prestar qualquer tipo de assistência. Os avós paternos, com "razoáveis condições econômicas", teriam a obrigação subsidiária de lhe prestar os alimentos pretendidos.

A decisão do TJ em favor da menina considerou o art. 1.696 do Código Civil que dispõe: "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".

Em seu voto, o desembargador Sérgio Fernandes Martins, afirmou em seu voto: "Entendo que se a alimentanda não tem como localizar o pai, como está demonstrado nos autos, não pode ficar a mercê da impossibilidade de manejo do instrumento processual próprio para a localização do devedor principal, especialmente porque o pedido de alimentos reflete necessidade premente".

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