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Cidades

Justiça quer definir se vítima ou estado deve manter processo contra agressor

João Humberto | 07/12/2010 20:58

Lei Maria da Penha

Foi levado a julgamento hoje, pela Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mandado de segurança impetrado pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra posicionamento do Poder Judiciário Estadual de Primeiro Grau no sentido de ser obrigatória a realização de audiência para que a mulher, vítima de violência doméstica - que já procurou a polícia e já representou formalmente - confirme em juízo a intenção de ver seu agressor processado.

Hoje, após julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no início de 2010, a mulher vítima de violência doméstica precisa procurar a Delegacia de Polícia para narrar o crime, fazer, conforme o caso, o exame de corpo de delito e firmar termo, chamado representação, para autorizar o MPE a oferecer denúncia, em juízo, contra seu agressor.

A interpretação atual na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher na Capital é no sentido de que, além de formular representação na delegacia, a mulher precisa novamente ser chamada em juízo, em audiência específica para confirmar que pretende seguir com processo, assumindo assim total responsabilidade pelo processamento do agressor.

O entendimento do MPE é no sentido de que a Lei Maria da Penha prestigiou a atuação do estado contra a violência doméstica e familiar, buscando assegurar a intervenção da sociedade contra crimes que antes eram tolerados, com a desculpa de se tratarem da vida privada das famílias. De modo que, na visão do MP, após a iniciativa inicial da mulher, o estado deve assumir a responsabilidade de prosseguir com a apuração do feito, evitando-se o constrangimento da vítima, que já se encontra sob enorme pressão psicológica, sendo que a referida audiência não deve se constituir em chamamento compulsório das mulheres para reiterar intenção já manifesta na delegacia e somente poderá ser realizada quando, antes do recebimento da denúncia, a vítima espontaneamente indica o desejo de obstar o seguimento do processo.

Passados mais de quatro anos após o advento da Lei Maria da Penha, a sociedade ainda clama por medidas mais enérgicas. Levantamento divulgado hoje de manhã pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), órgão do governo federal incumbido de pesquisas em áreas de interesse social, revela que nove em cada dez brasileiros acham que crimes envolvendo a violência doméstica contra as mulheres devem ser investigados e processados mesmo sem qualquer queixa da vítima, ou seja, que tal matéria deve ser objeto de ação penal pública incondicionada.

O mandado de segurança na pauta do TJ/MS de hoje, aborda tendência oposta, manifestada em primeiro grau, na Vara da Violência Doméstica da Capital, qual seja de obrigar a vítima, que já representou na delegacia, que já compareceu em exames de corpo de delito, que prestou declarações no Ministério Público de ser sempre obrigada a comparecer em nova audiência, na presença do juiz, antes do início da ação, para confirmar sua intenção de ver seu agressor processado.

Caso o Tribunal confirme esse entendimento, milhares de ações em curso na Capital poderão ser anuladas ou reiniciadas, para que a mulher reitere sua intenção de processar o agressor. Depois disso, a vítima ainda terá que retornar em juízo para prestar seu depoimento, na fase de instrução. (Com informações da assessoria).

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