TJ recusa pedido da Telems contra Procon de Dourados
O Tribunal de Justiça, em decisão proferida ontem (14), negou a apelação da Telems contra o Procon de Dourados. A empresa havia ingressado com uma ação contra a autuação do órgão, feita após reclamações de usuários por conta da deficiência nos serviços prestados.
Durante a ação, os pedidos reformulados pela Telems foram julgados em 1º Grau e considerados improcedentes. Após essa decisão, o Procon pediu R$ 600,00 pelos honorários gastos com advogado durante o processo.
A empresa solicitou então anulação dessa sentença, e alegou incompetência do Procon para aplicar a multa por conta das reclamações.
Por unanimidade, o TJ negou o recurso da Telems e acatou o apelo do Procon. O órgão ainda entrou com uma apelação para elevar os honorários advocatícios, e conseguiu que o valor ficasse estabelecido em R$ 2 mil.
Na decisão, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, relator do processo, destacou que pela lei qualquer entidade destinada à defesa dos consumidores tem, no âmbito de sua competência, atribuição para fiscalizar e punir infrações que descumpram a legislação relacionada às leis de consumo.