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Cidades

TJ reforma sentença que mandou Zeolla a júri e exclui motivo torpe

Marta Ferreira | 21/03/2011 16:23
O procurador aposentado Carlos Alberto Zeolla: recurso aceito pelo TJ.(Foto: Arquivo)
O procurador aposentado Carlos Alberto Zeolla: recurso aceito pelo TJ.(Foto: Arquivo)

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, nesta tarde, a reforma da sentença que mandou a júri popular o procurador aposentado Carlos Alberto Zeolla, réu pelo assassinato do sobrinho, Cláudio Alexander Joaquim Zeolla, de 23 anos, ocorrido em março de 2009.

Os desembargadores acataram o recurso da defesa pedindo a retirada de uma das qualificadoras aplicadas ao crime na sentença, segundo a qual Zeolla cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa contestou o motivo torpe e, por dois votos a um, o pedido foi aceito. Zeolla, conforme a determinação do TJ, será julgado, então, por homicídio qualificado.

O advogado Ricardo Trad informou que o recurso aceito se baseou no argumento da defesa de que Zeolla fez o que fez porque estava revoltado com o sobrinho por ter agredido o vô, pai do procurador, no dia anterior, o que não configura a torpeza.

E agora Com o resultado do recurso no Tribunal de Justiça, o processo agora volta para 1ª Vara do Tribunal do Júri, onde o juiz responsável dará seguimento, abrindo prazo para a convocação de testemunhas da defesa e acusação no plenário.

Ele também poderá marcar a data do julgamento, mesmo ainda sendo possível haver recurso por parte do MPE (Ministério Público Estadual).

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