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Cidades

TJ rejeita pagamento de FGTS a 8 professores substitutos

Redação | 22/09/2010 15:17

Um grupo de oito professores contratados como substitutos pelo governo de Mato Grosso do Sul teve rejeitado o pedido feito à Justiça Estadual para receber FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Na sessão realizada ontem, os desembargadores da 3ª Turma Cível, acolheram o recurso impetrado pelo Governo contra decisão anterior.

Na decisão de primeiro grau, foi julgado procedente o pedido inicial para declarar nulos os contratos de trabalho firmados com o Estado, e condená-lo ao pagamento de fundo de garantia para os autores. O Estado de Mato Grosso do Sul pediu a reforma da sentença, alegando que o contrato com os oito professores não era regido pelas regras previstas na CLT.

O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, considerou que os agentes públicos não têm direito de perceber valores a título de FGTS, "pois a relação mantida com a Administração Pública, viciada ou não, é de natureza eminentemente jurídico-administrativa, e não contratual, de maneira que a pretensão recursal do Estado deve ser provida por esta Corte de Justiça".

Ainda cabe recurso da decisão nas instâncias superiores.

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