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Cidades

TJ suspende expediente de manhã em 16 varas da Capital

Redação | 09/09/2009 16:25

O presidente do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, suspendeu, por seis meses, o expediente no período da manhã em 16 varas cíveis residuais de Campo Grande. A decisão consta da Portaria 525, assinada hoje, que será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da Justiça.

O atendimento ao público será suspenso nas varas cíveis de Campo Grande das 8h às 12h. A medida adotada em caráter excepcional e emergencial faz parte das ações adotadas para cumprir a meta número 2 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A proposta é julgar os cerca de 14 mil processos procolados até 2005, que ainda não foram julgados no Estado.

Segundo o magistrado, há "necessidade de adotar providências urgentes e imprescindíveis para reduzir a taxa de congestionametno de feitos atualmente em tramitação nas varas cíveis residuais da Capital".

Além disto, ele determinou que os servidores das unidades poderão receber um vencimento maior porque vão trabalhar mais pela organização dos processos para acelerar o julgamento. O adicional está previsto na Lei 3.310/2006. Até autorizou a substituição dos servidores que se recusarem a trabalhar 8h, contra as seis horas atuais.

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