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Cidades

TJ vê culpa em vítima de acidente e extingue ação penal

Redação | 14/01/2009 08:32

Diante das evidências de que a vítima tenha provocado acidente ocorrido há um ano e meio, em Campo Grande, o Tribunal de Justiça determinou o trancamento de uma ação penal, através de hábeas corpus.

No dia 17 de junho de 2007, a ré conduzia uma Honda Biz pela rua Maranhão, quando Valter Pinheiro Marques, de 51 anos, invadiu a pista com sua bicicleta, batendo na moto. Valter ficou quatro dias hospitalizado e morreu na Santa Casa.

Ocorre que, segundo testemunhas, a motociclista trafegava em baixa velocidade e uma evidência disso é que não caiu da moto nem se machucou. Já o ciclista, segundo certidão do Corpo de Bombeiros e também das testemunhas, estava embriagado e trafegava pela contramão.

Considerando que o acidente "ocorreu por culpa exclusiva da vítima", a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, em julgamento realizado ontem, trancamento da ação penal por homicídio culposo. Com isso o processo fica extinto.

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