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Cidades

TJMS acata recurso e aceita penhora de imóvel recebido de herança

Vinícius Squinelo | 04/09/2013 20:27

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou recurso e aceitou a penhora de imóvel recebido de herança, acelerando o acesso ao direito. O recurso foi interposto pelo procurador do Estado Karpov Gomes Silva, que atua em Naviraí, e acatado pela 5ª Câmara Cível Tribunal.

Com a decisão, ficou assegurado a penhora de imóvel, posteriormente transferido por cessão de direitos hereditários, para pagamento do imposto de causa mortis.

“É uma decisão importante porque serve como precedente em casos semelhantes em que o imóvel é transferido, após à penhora, por cessão de direitos hereditários e é mantido o gravame para assegurar o pagamento da dívida fiscal”, avaliou o procurador, lembrando que é corriqueiro se deparar com situações como esta, em que se fazem transações com bens penhorados em favor do Estado.

A cessão de direitos hereditários é um instrumento que encurta o acesso do herdeiro ao recebimento de valores, porque ele pode ceder a terceiro, a título oneroso, os respectivos direitos reais sobre a herança, através de um contrato denominado cessão de direitos hereditários.

Porém, o entendimento do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar o recurso da PGE, foi de que ao celebrar a escritura pública de cessão de direitos hereditários, além de todos os direitos que antes cabiam aos herdeiros, também ficam transferidas as responsabilidades.

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