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Cidades

Toque de recolher é mal necessário, diz desembargador

Redação | 16/07/2009 13:02

O presidente da Abramini (Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude), desembargador Joenildo de Souza Chaves, não condenou a adoção do toque de recolher, como ficou conhecido a restrição a circulação de crianças e adolescentes imposta por juízes no interior de Mato Grosso do Sul, imitando decisão que começou a vigorar em cidades de São Paulo.

"Qualquer medida, por mais rigorosa que seja, visa a proteção de crianças e adolescentes, então é um mal necessário, que entendo ser um bem", afirmou o desembargador, por meio da assessoria de imprensa.

Em Mato Grosso do Sul, o toque de recolher já vigora nos municípios de Fátima do Sul e também Nova Andradina, onde completa um mês. Pela Portaria 001/2009, menores até 12 anos somente podem ficar nas ruas desacompanhados até as 20h30 e de 12 a 15 anos até as 22 horas

A medida começou por Fátima do Sul, Jateí, Vicentina e no distrito Culturama, em maio, com redução da criminalidade nesse tempo, garante a juíza da Infância e Juventude, Ana Carolina Farah Borges da Silva.

As portarias sempre tem como argumento inúmeros casos de crianças e adolescentes envolvidos em crimes e que frequentam locais de jogos e festas sem os responsáveis.

Na cidade, uma campanha foi lançada com o lema "Limitar é um ato de proteção e amor, vamos proteger nossas crianças e adolescentes".

O deputado Júnior Mochi chegou a levantar s possibilidade de apresentar a proposta como projeto de lei que estendesse a medida a todo o Estado, mas desistiu por conta de decisões desfavoráveis da Justiça.

O CNJ (Conselho Nacional dos Direitos) da Infância e Juventude emitiu parecer contrário ao toque de recolher, por considerá-lo inconstitucional e contrário aos princípios do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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