TRF considera indevido recolher INSS sobre aviso prévio
O TRF (Tribunal Regional Federal) 3ª Região negou recurso da União e manteve a sentença que reconheceu como indevido o recolhimento de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
A Justiça entendeu que não é correto nem o pagamento pela empresa nem o desconto do empregado, segundo o presidente da Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Edison Ferreira de Araújo.
A federação afirma que 60 mil empresas de Mato Grosso do Sul serão beneficiadas com a decisão da desembargadora federal Ramza Tartuce.
Ação proposta pela Fecomércio pedia a compensação de valores recolhidos indevidamente pela União nos últimos anos, com correção pela Selic (taxa básica de juros), mas a decisão não contempla a devolução dos valores pagos
Segundo o consultor sindical da Fecomércio, Fernando Camilo, as empresas que quiserem a compensação destes valores poderão ingressar em juízo com os documentos de quitação e requerer a compensação de valores.