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Cidades

TRF mantém PM e Polícia Civil em aldeias de Mato Grosso do Sul

Nadyenka Castro | 28/02/2013 17:57
Índios em acampamento de Caarapó, um dos municípios onde as polícias estaduais estão obrigadas a dar atendimento. (Foto: Grupo Aty Guasu)
Índios em acampamento de Caarapó, um dos municípios onde as polícias estaduais estão obrigadas a dar atendimento. (Foto: Grupo Aty Guasu)

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) manteve o policiamento estadual nas aldeias de Mato Grosso do Sul. A decisão reafirma liminares da Justiça Federal, a pedido do MPF (Ministério Público Federal).

De acordo com a decisão do TRF, as polícias Civil e Militar continuam obrigadas a prestar atendimento emergencial a aldeias de 28 municípios.

O policiamento emergencial – requisitado pelo número 190, já estava sendo prestado nas regiões de Dourados e Naviraí por força de liminares concedidas pela Justiça Federal dos dois municípios. O Governo do Estado recorreu das decisões ao TRF3, mas os recursos foram julgados improcedentes.

De acordo com a decisão, as Polícias Civil e Militar devem atender as comunidades para “apuração e repressão de delitos contra a vida, patrimônio e integridade psicofísica”.

A determinação judicial para policiamento nas aldeias confronta a posição do Governo de Mato Grosso do Sul. Ofício da Procuradoria-Geral do Estado, enviado a todos os órgãos policiais, estabelecia o não atendimento às comunidades indígenas – tanto emergencial quanto preventivo - com a alegação de se tratar de competência exclusiva da Polícia Federal.

No entendimento do MPF, “o fato da Terra Indígena ser bem da União não torna os índios propriedade ou interesse desta, sujeitos, portanto, à competência federal”. A tese é reforçada na prática: delitos em detrimento da vida, patrimônio, honra e integridade praticados pelos índios são julgados pela Justiça Estadual e não a Federal.

Com a decisão do TRF3, o atendimento emergencial deve continuar nos municípios de Eldorado, Jateí, Naviraí, Iguatemi, Juti, Sete Quedas, Itaquiraí, Mundo Novo e Tacuru - da comarca de Naviraí. Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina – da Subseção Judiciária de Dourados.

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