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Cidades

Tribunal cancela desconto de 50% em IPTU de Paranaíba

Redação | 03/02/2010 16:03

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou procedente, na tarde de hoje, ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal de Paranaíba, que dá desconto de 50% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis sem sem rede de coleta de esgoto.

O benefício foi aprovado pela Câmara Municipal. A prefeitura recorreu ao Poder Judiciário contra a lei. A principal alegação é de que fere a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o legislativo não tem competência para legislar sobre tributos e arrecadação.

O relatório do desembargador Rubens Bergonzi Bossay, foi aprovado por unanimidade.

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